Contextualização
As custas cartorárias, também chamadas de emolumentos, são taxas cobradas pelo custo de
serviços prestados pelos cartórios. A Assembleia Legislativa de cada estado define os valores
dos emolumentos, que são calculados sobre o valor da transação. Vale lembrar que os valores
são reajustados anualmente.
O setor produtivo cobra uma redução linear de todas as taxas de pelo menos 30%. Outra cobrança é que sejam reduzidos os valores que são repassados para os fundos. Atualmente, 30% do que
é cobrado numa taxa cartorária são divididos entre diferentes órgãos:
• 10% vão para o Tribunal de Justiça;
• 10% para o Ministério Público;
• 6% para a Defensoria Pública;
• 4% para a Procuradoria-Geral do estado.
Com o advento da Lei nº 14.382, de 2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), faz-se necessária a retomada das discussões sobre o projeto que mudará os valores
das taxas pagas aos cartórios de Mato Grosso do Sul, uma das mais caras do País.
Ainda deve-se levar em consideração a alteração implementada pela Lei do Agronegócio (Lei
n° 13.986/2020), editada com o objetivo de facilitar o financiamento e o exercício da atividade
agrária, inclusive reduzindo burocracias e custas.
Posicionamento
Com a implantação do Serp, não há razão para cobrança de taxas tão elevadas, visto que haverá redução de custos cartorários, tais como impressão de documentos,
consumo de papel, redução de colaboradores, local de atendimento, entre outros.
Assim, devem-se engajar notários e registradores para que possa reduzir a quantidade de procedimentos e prazos de transferências de imóveis, tanto na lavratura
de escrituras quanto no registro, bem como reduzir os valores das taxas atualmente cobradas.