Contextualização
Primeiramente, deve-se ressaltar a importância das micros e pequenas empresas no Brasil,
visto que mais de 50% dos empregos no País são gerados pelas micros e pequenas empresas. A tributação das empresas optantes pelo regime Simples Nacional, situadas no território
sul-mato-grossense, desestimula o investimento e o crescimento da produtividade, fomenta
a informalidade e o desvio de recursos escassos para a administração. Isso decorre da falta
de incentivo fiscal; do impedimento da utilização dos benefícios fiscais concedidos através de
convênios firmados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), tais como isenção e
redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), bem como a ausência na legislação de estabelecer valores fixos para recolhimento
do ICMS. Enquanto as demais empresas usufruem de isenção e redução de base de cálculo do
ICMS, essas são penalizadas com alta carga tributária, ou seja, não usufruem da isenção ou
redução da base de cálculo do ICMS de insumos agropecuários, hortifrutigranjeiros, medicamentos, cesta básica, entre outros.
Posicionamento
Defendemos a aplicação dos benefícios de isenção e redução de base de cálculo
às empresas do Simples Nacional.
– Art. 18 da Complementar nº 123/2006: As disposições quanto à aplicação dos
benefícios fiscais pelos entes federativos, no âmbito do Simples Nacional, estão
previstas nos arts. 31 a 37 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional
(CGSN) n° 140/2018.
Esses são pontos que precisam ser melhorados para a fomentação de um ambiente
saudável de negócios no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme veremos a seguir.