Assunto

Regulamentação dos free shops

Contextualização

Conhecidas também como duty-free, free shop ou duty-free shop, a loja franca é um regime aduaneiro especial que permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados (zona primária) para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. Desde 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.

Posicionamento

Defendemos a criação de ambientes favoráveis ao empreendedorismo, em especial aqueles voltados ao comércio de bens, serviços e turismo. Nesse sentido, a regulamentação dos free shops em regiões de fronteiras secas favorece e estimula a livre-iniciativa e a ampla concorrência nessas áreas, além de promover o desenvolvimento econômico-social local, ampliar a geração de postos de trabalho e aumentar a circulação de renda e a arrecadação do Estado. Assim, a Fecomércio posiciona-se favoravelmente à criação de normas que estimulem a ampliação do comércio, gerando benefícios à economia local e incentivando o turismo de consumo, de modo a atrair cada vez mais investidores, objetivando a expansão do setor de free shops no Brasil.