Contextualização
Em 2021, um novo passo evolutivo foi dado, ampliando os mecanismos de investimento no
setor ferroviário. A Medida Provisória nº 1.065, de 30 de agosto de 2021, trouxe um novo marco
regulatório para o setor ferroviário no Brasil. A principal novidade foi a possibilidade de outorga por autorização, como já era possível nos âmbitos portuário e aeroportuário.
Em 7 de janeiro de 2022, entrou em vigor o Novo Marco Regulatório da Cabotagem no Brasil
previsto na Lei nº 14.301, que também instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar), com a promessa de alavancar o setor de navegação no País
Posicionamento
Consideramos necessária a ampliação da utilização do transporte por cabotagem,
modal que tem capacidade de transportar grandes quantidades, percorrer grandes
distâncias, com baixo risco de perda ou avaria das mercadorias e baixo custo de
carregamento, parece ser algo natural, racional e que merece prosperar. Ademais, o
seu incentivo pode estimular a adoção de um modal de transporte ambientalmente
sustentável, considerando que a emissão de gases de efeito estufa no transporte de
cabotagem é expressivamente menor que no transporte rodoviário.
Assim como os investimentos e os estímulos para o aumento do transporte ferroviário, de passageiros e mercadorias, poderá estimular fortemente a economia de
todos os setores, bem como incrementar o desenvolvimento regional no País, especialmente de áreas de difícil acesso, já que será inevitável que ocorram algumas desapropriações para a expansão da atual malha ferroviária. Com o desenvolvimento
do transporte ferroviário, vislumbramos o estímulo e o fomento do desenvolvimento
nacional e regional, já que a municipalidade, especialmente do entorno das linhas
férreas, só terá a ganhar, com o desenvolvimento imobiliário e comercial, o que fomentará o comércio de bens, serviços e turismo, além de outros importantes segmentos econômicos. Lei nº 5.983, de 29 de novembro de 2022, Mato Grosso do Sul.