O princípio da liberdade sindical e da não intervenção estatal na organização sindical (art. 8º, I, da CF), permite a autorregulamentação das entidades sindicais, inclusive para que elas estabeleçam diretrizes e regras balizadoras para os sindicatos, dentro dos seus respectivos planos de representação sindical (comércio, indústria, transporte etc.),