Assunto

Responsabilidade subsidiária do órgão público que terceirizar as suas Atividades

Contextualização

A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto às obrigações trabalhistas, surge quando há condenação, em ação judicial trabalhista, da empresa prestadora de serviços (terceirizadas) pelo não pagamento das verbas trabalhistas e/ou previdenciárias. Contudo, dita responsabilidade não é aplicada para a administração pública quando ela é a contratante da empresa prestadora de serviços.

Posicionamento

Entendemos que a mesma regra deve ser aplicada para a administração pública, imputando-lhe a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas na terceirização, mantendo-se isonomia no tratamento entre as partes contratantes, independentemente de sua condição, mesmo porque tal privilégio acaba mitigando a obrigação de fiscalizar a empresa contratada.