Assunto

Índice de reajuste anual dos aluguéis

Contextualização

O índice de reajuste anual dos aluguéis na maioria dos casos é aplicado pelo IGP-M, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, podendo ser pactuado pelo IPCA ou outro índice que melhor combine com os interesses das partes envolvidas.

Posicionamento

Compreendemos ser adequada a manutenção da Lei do Inquilinato como vigente há trinta anos, garantindo a liberdade de negociação, escolha do índice de reajuste entre as partes, e a não intervenção nesses contratos privados. Ao longo dos anos, o mercado locatício vem encontrando as melhores práticas e soluções de maneira organizada e segura, sempre no interesse comum da continuidade do vínculo contratual. Por conta disso, tem demonstrado muita maturidade, fazendo com que a autocomposição tenha elevados índices de atuação. As turbulências do mercado refletem sobre locadores e locatários e, em última instância, impactam no déficit habitacional. O eventual engessamento da legislação, resulta em uma tentativa de dirigismo da lei da oferta e da procura causando insegurança e desequilíbrio para todos. O rigor formal desconsidera efetivamente a complexidade dos contratos de locação baseados nos princípios da boa-fé objetiva, função social e equilíbrio contratual. Da mesma forma, desconsidera o papel estratégico da locação para garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal ao direito à moradia.