Assunto

Despejo por falta de pagamento na locação urbana

Contextualização

Os imóveis alugados representam 13,3 milhões de moradias no país, o equivalente a aproximadamente 20% do total. 75% dos locadores são proprietários de apenas um imóvel. E mais de 60% dos proprietários utilizam o aluguel como complemento da renda ou aposentadoria. A inadimplência resulta em um desequilíbrio do orçamento familiar, razão pela qual as medidas cabíveis devem ser tomadas respeitando os direitos e deveres de ambas as partes. A ação de despejo por falta de pagamento é a única forma de solicitar a desocupação do imóvel por parte do proprietário. Trata-se de alternativa onerosa e burocrática, implementada quando não há mais possibilidades de resolver a pendência. Note-se que neste ponto, a renda familiar já foi comprometida e obstáculos ao regular despejo por falta de pagamento agravam ainda mais a crise familiar.

Posicionamento

Obstáculos para evitar o despejo por falta de pagamento em locação urbana por situações previsíveis apresenta-se descasado da realidade mercadológica e sua implementação, ao menos na área da locação de imóveis urbanos, o que representará uma séria ameaça à manutenção e equilíbrio nas relações locatícias. Aliás, é exatamente o equilíbrio contratual torna a relação negocial econômica útil e socialmente viável. A locação alcança sua relevância social, na medida em que o particular, utilizando-se das faculdades inerentes a sua condição de proprietário, dispõe seu patrimônio a serviço da garantia da moradia digna, como verdadeiro coadjuvante do Poder público.