Assunto

Aumento das quotas condominiais

Contextualização

O condomínio é uma forma de propriedade que a cada dia mais cresce, em razão da verticalização urbana. A quantidade de condomínios existentes e que são empregadores, é de relevante expressão: dados apontam mais de 180 mil condomínios no Brasil que, por sua vez, empregam mais de 560 mil pessoas, gerando aproximadamente 19,5 bilhões em encargos e salários. Além do pagamento com folha de pessoal, despesas como energia elétrica, água, manutenção predial, IPTU, etc também fazem parte do rateio entre os morados. Em outros temos, a quota condominial é calculada a partir do somatório de todo o valor despendido e dividido com quem gastou. A criação de novos deveres e obrigações tem onerado cada vez mais os condomínios, com efeitos no orçamento familiar, na comunidade condominial e até na empregabilidade de categorias profissionais.

Posicionamento

A razão de ser dos condomínios edilícios corresponde a anseios eminentemente privados e assim devem os condomínios ser tratados: como sujeitos de direito compostos pela reunião de diversas pessoas que racionalizaram os seus intentos de moradia na propriedade que abrange partes de uso comum e partes de uso exclusivo, cada qual detendo idealizada fração ideal. Ao direcionar para os condomínios edilícios iniciativas iminentemente públicas como é o caso, por exemplo, da atuação dos órgãos de segurança pública há um desvirtuamento da natureza do ente. A empregabilidade de funcionários dos condomínios resta ameaçada com iniciativas onerosas que não apontam benefícios reais. Atividades e equipamentos são descontinuados em razão do excesso de normatização sem qualquer análise ou estudo técnico prévio. Os orçamentos condominiais alcançam elevados índices de inadimplência, levando famílias a buscar alternativas para moradia. Obrigações em geral devem ser impostas mediante comprovação prévia de contrapartida, sob pena de onerar arbitrariamente os condomínios.