Assunto

Homologação nos contratos de parceria – isonomia entre os sindicatos laborais e patronais nas homologações de contratos e manutenção dos contratos de parceria sem vínculo empregatício

Contextualização

A Lei nº 13.352/2016 possibilita que os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício, desde que respeitadas as condições da parceria estabelecidas no contrato. O referido contrato deverá ser homologado no sindicato profissional e laboral.

Posicionamento

A mencionada lei traz um erro material na redação, pois prevê a homologação do sindicato profissional e laboral, mas deveria ser laboral e patronal. Há a necessidade de alteração legal para correção da redação e, assim, estabelecendo isonomia entre os sindicatos laborais e patronais nas homologações de contratos e manutenção dos contratos de parceria.