Assunto

Manutenção da emissão de títulos de créditos vinculados às comissões

Contextualização

As atividades dos representantes comerciais autônomos são reguladas pela Lei nº 4.886/65. De acordo com o art. 1º da mencionada lei, exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios. O art. 32 do mesmo diploma legislativo estabelece que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas, sendo facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.

Posicionamento

Defendemos a manutenção da possibilidade do representante comercial emitir títulos de crédito para cobrança de suas comissões, prestigiando a boa-fé e o adimplemento dos contratos.