Assunto

Regulamentação da profissão de leiloeiro público oficial

Contextualização

O Decreto nº 21.981/32 regulamenta a profissão de leiloeiro e determina que a profissão será exercida somente por pessoas físicas, mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, além de estabelecer outros requisitos. O referido decreto também determina que, compete aos leiloeiros, pessoal e privativamente, a venda em hasta pública ou público pregão. Em consonância com o Decreto nº 21.981/32, a IN nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) regulamentou, em nível infralegal, dentre outras coisas, a atividade de leiloeiro, dispondo sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de leiloeiro público oficial.

Posicionamento

A IN nº 72/2019 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) não conferiu às empresas organizadoras de leilão poderes para a prática e o exercício da leiloaria, sendo essa atividade privativa de leiloeiro, pessoa física, conforme previsto expressamente pelo Decreto nº 21.981/32.