Contextualização
O ordenamento jurídico atual estabelece que os honorários profissionais devidos ao despachante aduaneiro sejam pagos por intermédio de suas entidades de classe.
Posicionamento
Entendemos que os honorários dos despachantes aduaneiros podem ser contratados livremente, mas o respectivo pagamento, ressalvando-se o direito de livre sindicalização, deve ser feito por meio dos sindicatos de classe profissional, e, nesse sentido, não havendo que se falar em interveniência do sindicato representativo da categoria no que tange ao exercício da profissão de despachante aduaneiro.