Assunto

Incluir o segmento óptico no rol das atividades essenciais

Contextualização

A Lei nº 13.979/2020 dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, estabelecendo que o abastecimento de produtos e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais deveriam ser resguardados. Ao regulamentar a mencionada lei, o Decreto nº 10.282/2020 (atualmente revogado) definiu as atividades essenciais como aquelas que, se não oferecidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

Posicionamento

Os serviços de produção, distribuição, ajuste, comercialização e entrega de lentes de grau para óculos e de lentes de grau de contato são essenciais para a correção de disfunções visuais, sendo essas atividades indispensáveis à saúde e à segurança da população. O fechamento de estabelecimentos ópticos traz sérias complicações e dificuldades para milhões de brasileiros, incluindo profissionais como médicos, enfermeiros, policiais, motoristas, entre outros, justificando-se plenamente sua inclusão entre as atividades essenciais.