Assunto

Impacto da atividade óptica exercida pelo MEI

Contextualização

O art. 100, inciso I, da Resolução do CGSN nº 140/2018 determina que MEI é o empresário que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do seu Anexo XI. Esse, por sua vez, enumera o comerciante de artigos de óptica independente (CNAE nº 4774-1/00) como uma das ocupações permitidas ao MEI.

Posicionamento

A qualidade e a segurança no comércio de produtos e serviços ópticos são indispensáveis, considerando que eventuais erros ou más práticas geram graves riscos à saúde dos consumidores. Dessa forma, assim como os demais estabelecimentos, o microempreendedor individual (MEI) que comercializa produtos ópticos deve se submeter às normas de saúde e segurança aplicáveis ao setor, a exemplo do Decreto nº 24.492/34.