Assunto

Classificação da atividade óptica por grau de risco

Contextualização

Ao classificar o comércio varejista de artigos de óptica como atividade econômica de baixo risco, dispensando, assim, a necessidade de qualquer ato público de liberação da atividade, cujo início do funcionamento ocorrerá sem a realização de vistoria prévia e sem a emissão de licenciamento sanitário, a Resolução do CGSIM nº 51/2019 contraria todo o ordenamento jurídico voltado à regulamentação do comércio de produtos e serviços ópticos, inclusive o Decreto nº 24.492/34, que é uma norma hierarquicamente superior.

Posicionamento

: Por se tratar de uma atividade econômica diretamente ligada à segurança sanitária e à saúde pública da população, a comercialização de produtos e serviços ópticos não deve ser qualificada como atividade de baixo risco, já que as autorizações concedidas pelos órgãos sanitários se demonstram indispensáveis ao funcionamento regular e salutar do negócio.