Assunto

Inversão do ônus da prova

Contextualização

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como direito a inversão do ônus da prova, a favor do consumidor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente. Na prática, o fornecedor acaba sendo obrigado a provar judicialmente a adequação dos seus produtos ou serviços.

Posicionamento

Entendemos que a inversão do ônus da prova não deve ser aplicada de forma indiscriminada, sendo uma exceção e não a regra, sob o risco de penalizar os fornecedores com o ônus de uma prova excessivamente difícil ou impossível de ser produzida e resultando em prejuízos. A ilicitude da conduta dos fornecedores não deve ser presumida, mas sim a licitude, devendo prevalecer a regra de que aquele que alega algo deve fazer a prova do fato.