Assunto

Obrigatoriedade de oferecer assistência de guia aos consumidores com deficiência visual

Contextualização

Não se observa, na prática, qualquer cenário de omissão no atendimento das pessoas portadoras de deficiência por parte dos supermercados e estabelecimentos congêneres, que já possuem empregados à disposição para prestar assistência, quando necessário, a qualquer consumidor. Além disso, os estabelecimentos comerciais já têm implementado iniciativas a fim de melhor atender pessoas portadoras de deficiência, tais como a ampliação da área dos corredores e a redução de obstáculos.

Posicionamento

Eventual norma que obrigue os supermercados e demais estabelecimentos a disponibilizarem, gratuitamente, assistência de guia representaria uma interferência indevida e excessiva do Estado na atividade empresarial, violando os princípios constitucionais da livre iniciativa e da razoabilidade, resultando em aumento de custos com treinamentos específicos e contratação de mais funcionários, impactando especialmente as micro, pequenas e médias empresas, que acabariam repassando esse aumento de custos aos consumidores por meio do aumento de preços.