Assunto

Prescrição Eletrônica

Contextualização

Com o advento da Lei nº 14.063/2020, que, dentre outros, trata da prescrição médica eletrônica, diversas plataformas de validação de receita surgiram, como um facilitador na relação médico-paciente. É cediço que o maior benefício da prescrição médica digital é preservar a qualidade da informação, evitando equívocos de compreensão por parte de farmacêuticos e pacientes, surgindo como uma solução tecnológica importante para diminuir a possibilidade de falsificação das receitas, mas é imprescindível critérios claros acerca deste novo modelo a fim de não prejudicar o setor varejista farmacêutico.

Posicionamento

Defendemos que a titularidade das receitas médicas é do paciente, para tanto, considera que o documento deve ser aberto, livre de qualquer condicionamento, e de acesso universal, a fim de evitar direcionamentos indevidos. Neste sentido, considera importante a atuação para afastar ações que objetivem exigir das farmácias a contratação das plataformas eletrônicas para visualização e acesso dos receituários médicos expedidos/controlados por estas, bem como a possibilidade de estas direcionarem os receituários digitais para farmácias próprias ou pertencentes ao mesmo grupo econômico. Consideramos necessária a regulamentação da matéria para tutelar o consumidor e preservar o equilíbrio setorial, outrossim, defendemos a implantação do Sistema Nacional de Registro Eletrônico em Saúde, com a criação de banco de dados para armazenar, em formato digital, os receituários médicos, possibilitando o acesso aos profissionais da farmácia.