Assunto

Logística reversa

Contextualização

O Poder Executivo federal instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens, com a participação de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores, prevendo a participação de todos os integrantes da cadeia produtiva, dividindo as responsabilidades entre os diferentes setores de forma justa e razoável e estabelecendo metas progressivas e graduais a serem cumpridas, de acordo com um cronograma estabelecido para todo o país. Não obstante, alguns estados e municípios promulgaram leis, estabelecendo a obrigatoriedade de estruturação e implementação de sistema de logística reversa, de abrangência estadual ou municipal, conforme o caso, em sentido diferente daquele já instituído em âmbito nacional, ampliando as responsabilidades das farmácias e drogarias e impondo novos prazos desproporcionais para cumprimento, em evidente contrariedade às normas federais.

Posicionamento

Defendemos que as normas estaduais e municipais devem se limitar a aplicar e executar as diretrizes gerais colocadas pela legislação federal de forma a atender suas peculiaridades regionais ou locais, não podendo ultrapassar tal limite. Apoiamos também a manutenção dos acordos setoriais e termos de compromisso, garantindo a responsabilidade compartilhada imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos aos fabricantes, distribuidores, comerciantes e consumidores, assim como ao poder público.