Assunto

Fracionamento de medicamentos

Contextualização

Conforme apontado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o fracionamento de medicamentos assegura não só a venda na quantidade prescrita, como também evita o desperdício, protege o consumidor e combate a automedicação pelo usuário com as sobras de medicamentos. Além disso, há menor impacto ambiental decorrente do descarte de medicamentos.

Posicionamento

A obrigatoriedade do fracionamento de medicamentos não se amolda ao princípio da proporcionalidade, além de contrariar o princípio da livre iniciativa, desrespeitar a liberdade empresarial e o direito de propriedade. Ademais, as entidades que representam o segmento varejista de medicamentos são categóricas em negar a existência de demanda real por remédios fracionados. O setor aponta ainda o risco de encalhe; o aumento dos custos; a dificuldade na fiscalização pela vigilância sanitária; o risco de submedicação; o aumento da falsificação; e o aumento da venda de medicamento sem receita médica. Assim, entendemos que o fracionamento de medicamentos imposto aos estabelecimentos comerciais não se apresenta como medida adequada para beneficiar os usuários de medicamentos. Isso porque, o aumento de custos gerado a partir de tal imposição causaria impacto financeiro direto nos preços dos medicamentos, que certamente prejudicaria a população, representando um fator de impedimento constitucional.