Assunto

Diferença de tratamento tributário conferido aos serviços hospitalares

Contextualização

Na sistemática do lucro presumido, a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é definida por meio da aplicação de um percentual sobre a receita bruta auferida. Tratando-se de serviços hospitalares, a base de cálculo é reduzida, aplicando-se os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL. Enquanto isso, para as atividades de prestação de serviços em geral, no qual se incluem os serviços farmacêuticos, aplica-se o percentual de 32% para o IRPJ e para a CSLL.

Posicionamento

Defendemos a necessidade de uma alteração legislativa, de modo a conferir aos serviços farmacêuticos o mesmo tratamento tributário conferido aos serviços hospitalares, no que tange à aplicação dos percentuais de 8% e 12% para a determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente, no lucro presumido.