Assunto

Novos critérios para o pregão eletrônico

Contextualização

Com o advento da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), os procedimentos licitatórios passam a ser preferencialmente realizados sob a forma eletrônica, sendo que o pregão deve ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Além disso, o pregão não deverá ser aplicado às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços especiais de engenharia.

Posicionamento

Entendemos que a adoção do princípio da informalidade moderada, pela Nova Lei de Licitações, tem o condão de desburocratizar a realização dos procedimentos licitatórios, além de aumentar a competitividade nos certames, trazendo maior eficiência à utilização dos recursos públicos e garantias de efetivo cumprimento contratual, favorecendo a participação da iniciativa privada com vistas ao suprimento das necessidades da administração pública.