Assunto

Necessidade de perícia técnica para determinar o grau de insalubridade

Contextualização

Por já haver previsão na lei quanto à obrigatoriedade de prova pericial, os empregadores precisam se comprometer em adotar medidas preventivas para controlar ou neutralizar o agente agressivo, conforme disposto no artigo 191 da CLT, assim como, nos processos judiciais, indicarem assistente técnico para contrapor o perito judicial.

Posicionamento

A prova pericial está prevista no art. 195 da CLT, sendo necessário se verificar a existência ou não das condições insalubres previstas no Anexo 14, NR 15, em que somente o perito poderá estabelecer em qual grau de risco se enquadraria.