Assunto

Fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) excluindo a insalubridade

Contextualização

Apesar do inciso II, do art. 191 da CLT estabelecer a previsão de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para a diminuição da intensidade de agente agressivo a limites de tolerância, o simples fornecimento do EPI não exclui a insalubridade, sendo necessária a comprovação do uso eficaz, com vistas a controlar, neutralizar ou eliminar o agente agressivo, conforme disposto nos artigos 191 e 194 da CLT.

Posicionamento

Entendemos a necessidade de estabelecer uma segurança jurídica no caso de eliminação da agressividade do agente nocivo por meio do uso do EPI, resguardando o empregador pelo não pagamento efetivo do adicional de insalubridade.